IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE(S):
Christian Emerich – Cirugião dentista
CRO 7558
CONTRATADO(A):
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CPF:
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As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente CONTRATADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORTODÔNTICOS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços ortodôntico, consubstanciada em um tratamento de ortodontia de interesse do(a) contratante.
DA COOPERAÇÃO DO PACIENTE
Cláusula 2ª. O êxito e duração do tratamento ortodôntico dependem da cooperação do contratante, obrigando-se este, no inicio do tratamento a:
a)Fazer uma correta escovação dos dentes, bem como a utilização de fio dental e escovas especiais;
b)Comparecer nos dias previamente marcados, sob pena de cobrança do valor de uma consulta, salvo, se previamente comunicar a falta;
c)Usar o aparelho removível e outros dispositivos (elásticos, molas, forças extra bucais, etc...), para a correção dos dentes, sem os quais , os aparelhos perdem seus efeitos;
d)Cuidar e conservar o aparelho;
e)Não comer alimentos muito duros, não fazer uso frequente de chicletes, balas, doces, pipocas, amendoim, torrones e outros;
f)Enquanto estiver usando o aparelho fixo não mastigar diretamente o pão, frutas, sanduíches, carnes, cenouras cruas, e outros alimentos que possam vir a danificar o aparelho.
DA CONTENÇÃO
Cláusula 3ª. Ao final do tratamento ativo serão colocados aparelhos fixos ou removíveis sendo na maioria dos casos utilizado uma placa removível superior (PH) e uma barra metálica inferior na face interna dos dentes ántero inferiores.
Parágrafo único: Caso o tratamento seja prolongado, devido à falta de colaboração do paciente ou em decorrência de padrão anormal de crescimento facial, bem como outros fatores excepcionais, as parcelas mensais, a titulo de manutenção, continuarão a ser cobradas do paciente e reajustadas conforme a lei até o término efetivo do tratamento.
Cláusula 13ª. Havendo substituição de outros profissionais, no decurso do tratamento, a responsabilidade por eventuais danos será única e exclusivamente do(a) contratante.
DAS DESPESAS
Cláusula 14ª. Todas as despesas, efetivamente comprovadas, efetuadas pelo(a)CONTRATADO(A), ligadas diretas ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, ligações telefônicas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 15ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO(a).
DA COBRANÇA
Cláusula 16ª As pares acordam que facultará ao CONTRATADO(a), o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direto.
DO VALOR DA MANUTENÇÃO
Cláusula 17ª. Fica acordado entre as partes que o referido Tratamento Ortodôntico será pago em parcelas mensais no valor de R$ _____ ,00 (___________________________________) com vencimento a cada dia 30 (trinta) do corrente mês, até o final do tratamento, corrigidos anualmente pelo IGPM (FGV).
Cláusula 18ª. Deixando motivadamente, de ter o patrocínio do(a) CONTRATADO(a), o valor do presente contratado deverá ser totalmente adimplido.
Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do(a) CONTRATADO(a), seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Cláusula 19ª, As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 2%(dois por cento) ao mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 20ª. Agindo o(a) contratante de forma dolorosa ou culposa em face do(a) CONTRATADO(A), restará facultado a este, rescindir o contrato.
DO FORO
Cláusula 21ª. Para deprimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Florianópolis/SC.
Parágrafo único: Durante esta face os pacientes deverão comparecer as consultas de inspeção num intervalo variável marcado segundo as necessidades do paciente.
DA COOPERAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DO PACIENTE
Cláusula 4º. Os pais ou responsáveis pelo paciente incapaz, são responsáveis pela eficiência de escovação e inspeção clínica e periódica do dentista da família, fiscalizando também o uso correto e os hábitos alimentares de seus filhos ou tutelados.
DOS RISCOS POTENCIAIS DO TRATAMENTO ORTODÔNTICO
Cláusula 5ª. A correção das más oclusões dentárias pela ortodontia moderna, é um procedimento bastante seguro para as crianças, jovem e adulto.
Parágrafo único: Entretanto, cada tipo de má oclusão possui seu fator de risco, raro em verdade, porque é impossível afirmar que indicado procedimento ou técnicas sejam satisfatória em todos os pacientes.
Cláusula 6ª. Poderá ocorrer descalcificação nos dentes, manchas permanentes, cáries, inflamação gengival, se o paciente portador do aparelho ortodôntico não escovar os dentes corretamente após qualquer refeição.
Parágrafo único: Poderá, o(a) CONTRATADO(A) julgar necessário a retirada do aparelho e a interrupção do tratamento ortodôntico para evitar danos irreparáveis, mesmo nos casos em que foi necessário extrair dentes.
Cláusula 7ª. O(a) CONTRATANTE deste de já fica ciente de que os dentes mal posicionados (torto), têm tendência de retornar as suas posições originais, por isso é imprescindível a fase de contenção para evitar recidiva.
Cláusula 8ª. O(a) CONTRATANTE da mesma tem ciência de que a ponta das raízes dos dentes poderá sofrer ligeiras absorções após a movimentação ortodôntica.
Parágrafo único; Todavia, outras causas ( traumatismo, dente impactado, problemas periodontais, causas endócrinas e idiopáticas) podem dar origem a reabsorção.
DAS DESPESAS DO APARELHO ORTODÔNTICO
Cláusula 9ª. As bandas, bráquetes, ancoragem extra bucal e os elásticos , serão fornecidos pelo(a) contratado(a) durante todo o tratamento .
Parágrafo único: Todavia, serão cobrados adicionalmente do(a) contratante, nos casos de substituição de quebra, perda ou má conservação do aparelho.
DO TRATAMENTO
Cláusula 10ª. Durante o tratamento, poderá haver necessidade de remoção de dentes, conforme o diagnóstico, além de crescimento anormal do paciente( não correspondido ao esperado) ou falta de cooperação do mesmo.
Cláusula 11ª. Os dentes serão bandados ou terão bráquetes colados, de acordo com as exigências da movimentação dentária.
Cláusula 12º. O tempo estimado para realização do tratamento será de aproximadamente ________ meses, podendo variar de acordo com cada paciente.
Poe estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com uma testemunha.Fpolis, de de 20 . Contratante(s) Contratado(a) ___________________________ ________________________ Christian Emerich - CRO 7558TESTEMUNHA:1. Nome: Assinatura: CPF: